Sancionada, com vetos, lei que simplifica assinatura digital em documento público

Sancionada, com vetos, lei que simplifica assinatura digital em documento público

Entre os vetos, está o dispositivo que exige certificação digital à pessoa física requerente quanto aos seus próprios dados.

 

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei 14.063/20, que desburocratiza as assinaturas eletrônicas de documentos para ampliar o acesso a serviços públicos digitais.

A iniciativa, publicada nesta quinta-feira, 24, no DOU, teve origem na MP 983/20 aprovada no início de setembro pelo Senado na forma do PLV 32/20. Alguns dispositivos foram vetados, entre eles, o que exige certificação digital à pessoa física requerente quanto aos seus próprios dados.

De acordo com a justificativa do ministério da Economia, a manutenção do trecho na legislação inviabilizaria inúmeras iniciativas da Administração Pública.

“A exigência aplica-se inclusive à pessoa física requerente quanto aos seus próprios dados, de forma que não será possível, por exemplo, requerer alguma forma de benefício assistencial sem certificado digital porque ao requerer o benefício será necessário informar o dado, sigiloso, referente à situação econômica do requerente”, exemplificou a equipe econômica na mensagem encaminhada ao Congresso.

A nova lei cria dois tipos de assinatura eletrônica em comunicações com entes públicos e em questões de saúde: simples e avançada.

A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo.

O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.

Já a assinatura avançada se aplica a processos e transações com o Poder Público; ela garante o acesso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado.

A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.

Essas assinaturas eletrônicas não servirão, no entanto, para processos judiciais,para interações nas quais pode haver anonimato, para sistemas de ouvidoria de entes públicos, para programas de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas e para casos em que a preservação do sigilo seja necessária.

A lei determina que todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas se adaptem às regras do projeto até 1º de julho de 2021.

Assinatura qualificada

Até a edição da medida provisória somente eram aceitas legalmente, na relação com órgãos públicos, as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.

Esse tipo de assinatura é classificada como qualificada e continuará sendo o único tipo autorizado em qualquer interação com o Poder Público que envolva

– sigilo constitucional, legal ou fiscal;

– em atos de transferência e de registro de bens imóveis;

– na assinatura de atos de chefes de Poder, ministros e titulares de órgãos; e

– na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs.

A nova lei estabelece que caberá aos chefes dos Poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações.

No entanto, durante o período da pandemia de covid-19, a legislação permitirá assinaturas com nível de segurança inferior para reduzir contatos presenciais ou para possibilitar atos impossibilitados de outro modo.

Ainda conforme o texto, o Poder Público deverá aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de Direito Privado.

Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).

Outros vetos

Entre os vetos, o presidente rejeitou dispositivo que exigia assinatura eletrônica qualificada para transferência de propriedade de veículos automotores. Para o ministério da Economia, o trecho contrariava o interesse público já que acabaria inviabilizando a transferência de veículos pela via eletrônica.

“O dispositivo acabará por manter o atual contexto de uso de assinaturas físicas com firma reconhecida em cartório, e impedirá a simplificação burocrática, a redução de custo financeiro e a economia do tempo gasto por empresas e pelo cidadão na realização de uma transação de grande importância à economia do país.”

O texto aprovado pelos congressistas exigia que os livros fiscais e contábeis com registro perante o ente público contivessem a assinatura eletrônica qualificada do profissional de contabilidade, o que foi vetado por Bolsonaro.

A equipe econômica explicou que esse tipo de obrigação no âmbito Federal só ocorre para escrituração contábil digital (ECD), que é a informação de caráter contábil e precisa da assinatura de um profissional da área, e para a escrituração contábil fiscal (ECF), a qual recupera dados contábeis da ECD, de forma que as demais escriturações exigem apenas a assinatura dos responsáveis pela pessoa jurídica ou por seus procuradores.

“A referida obrigatoriedade trará diversas dificuldades para o ambiente de negócios do país, com aumento de custo para as empresas cumprirem suas obrigações acessórias.”

Comitê gestor

Também foi alvo de veto do presidente o dispositivo que criava uma nova instância, a comissão técnica executiva (Cotec), junto ao Comitê Gestor da ICP-Brasil. A comissão seria responsável por fixar as diretrizes e as normas para a emissão de assinaturas eletrônicas qualificadas no âmbito da legislação.

No entanto, a equipe econômica do governo considerou que o colegiado iria “desestimular o uso das assinaturas eletrônicas e, ainda, por burocratizar, desnecessariamente, o setor, criando mais um órgão para definição de diretrizes e normas para a emissão de assinaturas qualificadas estando, inclusive, em descompasso com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) ao se estabelecer regime de licenças, permissões ou autorizações como requisitos de funcionamento”.

Tecnologia da Informação

O texto aprovado pelo Congresso ainda estabelecia competências e atribuições do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil da presidência da República.

No entanto, Bolsonaro acabou vetando o dispositivo ao afirmar que tais disposições já se encontram definidas por meio da MP 2.200-2/2001 e do decreto 8.985/17. Para o governo, no que diz respeito à atuação da ITI, o dispositivo vetado “reproduz o que está disposto no Decreto nº 8.985, de 2017, porém, impondo algumas restrições atualmente inexistentes, prejudicando a atuação da autarquia, criada com a finalidade de atuar nessa área técnica como entidade especializada”, afirma a mensagem de veto. Atualmente o ITI é responsável por imitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados eletrônicos.

Fonte: Agência Senado.