MEDIDA PROVISÓRIA Nº 916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a                                                                        partir de 1º de janeiro de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no lhe uso da atribuição que confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).

Parágrafo único.  Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2019 – Edição extra-B.