Lei nº 11.788/2008 – Lei do Estágio

Lei nº 11.788/2008 – Lei do Estágio

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, regulamenta a contratação de estagiários e define os direitos e deveres das instituições de ensino, dos estudantes e das organizações concedentes.

A norma estabelece requisitos para a formalização do estágio, carga horária, acompanhamento das atividades, concessão de benefícios e elaboração do termo de compromisso.

Os hospitais e demais serviços de saúde frequentemente recebem estudantes das áreas de enfermagem, medicina, fisioterapia, farmácia, psicologia e outras profissões da saúde, tornando essa legislação fundamental para a adequada gestão dos programas de estágio.

O cumprimento das exigências legais garante segurança jurídica para as instituições e contribui para a formação prática dos futuros profissionais.

➡️ Acesse o texto oficial da Lei nº 11.788/2008:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm