Regulamentação estabelece critérios de formação e define os limites de atuação para garantir segurança e suporte humanizado às gestantes.
A assistência à maternidade no Brasil acaba de ganhar um importante respaldo jurídico. Foi sancionada a Lei nº 15.381/2026, que regulamenta oficialmente a profissão de doula no país. A medida é vista como um passo fundamental para profissionalizar o suporte emocional e físico oferecido às gestantes, integrando essa figura de forma ordenada ao ambiente hospitalar e domiciliar.
Diferente dos profissionais de saúde tradicionais, a doula foca no acolhimento. Sua função principal é oferecer suporte informacional e técnicas de conforto, como auxílio na respiração e sugestões de posições que facilitem o trabalho de parto. A nova legislação reforça que essa presença é vital para o bem-estar da parturiente, ajudando a reduzir o estresse e a ansiedade em um momento crítico.
Para o presidente do SINDHOSFIL/VP, Jaime Durigon Filho, a lei traz clareza para as instituições e para as famílias: “A regulamentação é uma vitória para a saúde. Ela delimita exatamente o que a doula pode e deve fazer, garantindo que o apoio emocional caminhe lado a lado com a segurança técnica exigida nos hospitais” – finalizou.
A regularização impõe critérios claros para o exercício da atividade. A partir de agora, para ser doula, é necessário possuir diploma de ensino médio
e certificado de curso de qualificação profissional. A lei também protege as veteranas: quem já atua na área há mais de três anos está dispensada das novas exigências escolares.
Um dos pontos centrais da regularização é a definição do que a profissional não pode fazer. Para evitar conflitos com a medicina e a enfermagem, a lei proíbe que doulas administrem medicamentos, realizem exames ou utilizem equipamentos médicos. Essa separação de funções garante que cada profissional atue estritamente em sua área de competência, elevando o padrão de atendimento à mulher