Mesmo com os diversos programas que ajudam no processo de IRPF, aproximadamente 30% dos contribuintes caem na malha fina por causa de pequenos deslizes durante o preenchimento da declaração.
Confira as 14 dicas para evitar cair na malha fina da Receita Federal.
A verdade é que existem muitos fatores que induzem o contribuinte ao erro. Seja pela falta de informação, descuido ou pressa, em caso de engano, a Receita Federal do Brasil concede uma segunda chance ao contribuinte para que se verifique o erro e se retifique.
A verificação da pendência pode ser realizada pelo extrato do Imposto de Renda da Pessoa Física antes de ser notificado a comparecer a um posto de atendimento da RFB para correção dos dados na declaração.
O advogado Rogério Augusto Campos Paiva, sócio da Paiva e Arruda Consultoria Empresarial Tributária, esclarece as dúvidas mais comuns sobre malha fina e dá dicas essenciais sobre como evitá-la.
1 – Prêmio de loterias
Esses rendimentos devem ser declarados na ficha de “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” e não nos rendimentos como “tributáveis”.
2 – Pensão alimentícia
O indicado é informar na declaração do IRPF os rendimentos tributáveis acumulados em função da pensão alimentícia.
3 – Rendimento do cônjuge
De acordo com a preferência pela declaração em conjunto, uma das partes pode esquecer de declarar os rendimentos tributáveis do outro. É necessário ficar atendo, pois é obrigatório constar na declaração os rendimentos do casal.
4 – Dependentes
Não deverá ser incluído o dependente em mais de uma declaração. A Receita Federal permite a inclusão do dependente apenas em uma declaração ou CPF.
5 – Planos de saúde de dependentes
Referente aos encargos com a saúde, por exemplo, os gastos declarados precisam vir acompanhados de documentos comprobatórios. É importante ressaltar que esses comprovantes devem se encontrar em nome do declarante ou de seus dependentes. Não se deve declarar como dedutíveis as despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
6 – Rendimentos tributáveis
É imprescindível a declaração de todo e qualquer rendimento tributável. A não declaração de rendimentos tributáveis, como os salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, pensões alimentícias, heranças, operações liquidadas em espécie, etc deixa o contribuinte passivo de cair na malha fina.
7 – Despesas com educação
A declaração de cursos não autorizados previamente pela legislação em vigor, não deve ser declarada como despesa dedutível sobre educação. A Receita Federal aceita somente as despesas com:
- Ensino infantil
- Ensino Fundamental
- Ensino Médio
- Superior – nas modalidades de graduação, mestrado, doutorado e especialização.
8 – Planos de previdência complementar
A legislação que rege o IR permite como dedutível os planos de previdência complementar na modalidade PGBL com o adendo de serem limitados à12% do rendimento tributável. O equívoco mora na declaração do plano de previdência complementar na modalidadeVGBL, o que não é permitido.
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9 – Ganhos ou perdas de capital
É obrigatório a declaração das operações que forem alienados bens e direitos.
10 – Ganhos ou perdas de renda variável
É necessário a declaração das negociações com valor de venda maior a R$ 20 mil em transações na bolsa de valores e ganhos com criptomoedas.
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11 – Imposto de 13º salário
Não se deve acrescentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte ao 13º salário sobre os outros rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto calculado.
12 – Doações a Entidades Assistenciais
A legislação só admite doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes e limitados à 6% do imposto devido. Não se deve declarar doações a entidades assistenciais não regulamentadas pela Receita Federal.
13 – Programas que otimizam o processo de declaração
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14 – Erros de digitação
Acontece com mais frequência do que se gostaria. Por isso é preciso cautela na digitação. Uma vírgula (,) pode facilmente se confundir com um ponto (.) do teclado, seja do desktop ou do mobile. E acontece que o programa da RFB não identifica o ponto como separador dos centavos, no caso de valores numéricos.