NR-35 – Trabalho em Altura

NR-35 – Trabalho em Altura

A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, considerando atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

A norma prevê a realização de treinamentos específicos, análise de riscos, planejamento das atividades e utilização de equipamentos de proteção adequados para garantir a segurança dos trabalhadores.

Embora não esteja diretamente relacionada à assistência à saúde, a NR-35 possui aplicação frequente em hospitais e demais estabelecimentos do setor por meio das atividades de manutenção predial, instalações, reformas e serviços de infraestrutura.

O cumprimento da norma contribui para a prevenção de acidentes graves e para a proteção dos profissionais envolvidos em atividades realizadas em altura.

➡️ Acesse o texto oficial da NR-35