A Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32) estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde.
A norma aborda a prevenção dos riscos biológicos, químicos, físicos, ergonômicos e de acidentes presentes nos ambientes assistenciais, laboratoriais e administrativos das instituições de saúde.
Seu cumprimento é obrigatório para hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, serviços de diagnóstico, instituições de longa permanência e demais estabelecimentos que realizam atividades relacionadas à assistência à saúde.
A NR-32 é considerada a principal norma de segurança do trabalho para o setor da saúde, contribuindo para a proteção dos profissionais, redução de acidentes ocupacionais e fortalecimento da cultura de prevenção nos ambientes de trabalho.