A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e estabelece diversas obrigações para os empregadores, incluindo a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social.
A legislação determina que empresas com 100 ou mais empregados preencham parte de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Para os estabelecimentos de saúde, a norma possui grande relevância, uma vez que o cumprimento das cotas é frequentemente objeto de fiscalização pelos órgãos competentes.
A observância da legislação contribui para a construção de ambientes de trabalho mais inclusivos e socialmente responsáveis.
➡️ Acesse o texto oficial da Lei nº 8.213/1991:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm