Lei nº 7.498/1986 – Regulamentação do Exercício da Enfermagem

Lei nº 7.498/1986 – Regulamentação do Exercício da Enfermagem

A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil e define as atribuições dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

A legislação estabelece as atividades privativas dos profissionais de enfermagem, bem como os requisitos para o exercício legal da profissão, contribuindo para a organização dos serviços assistenciais e para a segurança dos pacientes.

Para hospitais, clínicas, santas casas e demais estabelecimentos de saúde, a norma é fundamental para a gestão das equipes assistenciais, dimensionamento de pessoal e definição das responsabilidades profissionais.

O cumprimento das disposições legais fortalece a qualidade da assistência prestada e a segurança nas relações de trabalho e atendimento aos usuários.

➡️ Acesse o texto oficial da Lei nº 7.498/1986:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm