A Lei nº 14.611, de 03 de julho de 2023, dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
A legislação reforça mecanismos de fiscalização, transparência e combate à discriminação salarial, estabelecendo medidas que visam promover maior equidade nas relações de trabalho.
Para os empregadores, especialmente os estabelecimentos de serviços de saúde, a norma exige atenção às práticas de remuneração, cargos, funções e políticas internas de recursos humanos.
A observância da igualdade salarial contribui para ambientes de trabalho mais justos, transparentes e alinhados às boas práticas de gestão de pessoas.
➡️ Acesse o texto oficial da Lei nº 14.611/2023:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14611.htm