Lei nº 14.510/2022 – Telessaúde

Lei nº 14.510/2022 – Telessaúde

A Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional.

A legislação permite a prestação remota de serviços relacionados à saúde por meio de tecnologias da informação e comunicação, ampliando o acesso da população aos serviços de assistência, prevenção, promoção e acompanhamento da saúde.

A norma trouxe segurança jurídica para profissionais e instituições de saúde, estabelecendo diretrizes para a realização de atendimentos, emissão de documentos e compartilhamento de informações em ambiente digital.

A telessaúde tornou-se uma importante ferramenta para ampliar o acesso aos serviços de saúde, especialmente em localidades com escassez de profissionais ou dificuldades de deslocamento.

➡️ Acesse o texto oficial da Lei nº 14.510/2022:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14510.htm