Lei nº 13.787/2018 – Digitalização e Utilização de Prontuários de Pacientes

Lei nº 13.787/2018 – Digitalização e Utilização de Prontuários de Pacientes

A Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018, dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para armazenamento, guarda e manuseio de prontuários de pacientes.

A norma estabelece critérios para a digitalização de documentos e autoriza a eliminação do documento físico após a digitalização, desde que sejam observados os requisitos legais de integridade, autenticidade e confidencialidade das informações.

A legislação representa um importante avanço para a modernização dos serviços de saúde, permitindo que hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos utilizem prontuários eletrônicos com maior segurança jurídica e eficiência administrativa.

A adoção de sistemas informatizados contribui para a melhoria da gestão documental, otimização dos processos internos e maior agilidade no acesso às informações dos pacientes.

➡️ Acesse o texto oficial da Lei nº 13.787/2018:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13787.htm