Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência

Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência

A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A norma assegura e promove o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, estabelecendo diretrizes relacionadas à acessibilidade, educação, trabalho, saúde, transporte e participação social.

Para os estabelecimentos de saúde, a legislação possui especial relevância ao reforçar a necessidade de garantir atendimento adequado, acessibilidade física, comunicação acessível e igualdade de tratamento aos usuários e trabalhadores com deficiência.

A inclusão e o respeito à diversidade constituem princípios fundamentais para a prestação de serviços de saúde humanizados e de qualidade.

➡️ Acesse o texto oficial da Lei nº 13.146/2015:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm