A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
A legislação estabelece que empresas e organizações podem ser responsabilizadas objetivamente por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, independentemente da comprovação de culpa ou dolo de seus dirigentes.
Para hospitais, santas casas, entidades filantrópicas e demais instituições de saúde que mantêm contratos, convênios, parcerias ou recebem recursos públicos, a norma possui grande relevância, reforçando a necessidade de adoção de mecanismos de integridade, controles internos, transparência e programas de compliance.
A implementação de boas práticas de governança contribui para a prevenção de irregularidades, fortalecimento da credibilidade institucional e maior segurança nas relações com órgãos públicos e parceiros.
➡️ Acesse o texto oficial da Lei nº 12.846/2013:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm