Governo deve permitir prorrogação dos acordos de redução salarial

Ideia é estender o prazo dos acordos de redução salarial e de suspensão do contrato de trabalho da MP 936 por mais 60 dias

 

O governo federal deve autorizar mais uma prorrogação dos acordos de suspensão e redução salarial que foram liberados na pandemia do novo coronavírus pela Medida Provisória (MP) 936.

A ideia é estender esses acordos por mais 60 dias, já que a covid-19 continua afetando o faturamento das empresas.

E pode fazer com que os trabalhadores passem até seis meses afastados do emprego ou com a carga de horária reduzida.

A prorrogação dos acordos foi negociada pelo setor produtivo com a Secretaria Especial de Trabalho do Ministério da Economia nos últimos dias. Empresários explicam que, mesmo depois de quase cinco meses de pandemia, a situação ainda é difícil em alguns estabelecimentos.

Donos de bares e restaurantes, por exemplo, dizem que ainda não foram autorizados a retomar suas atividades em algumas cidades. E contam que, mesmo onde já puderam reabrir as portas, o faturamento caiu para cerca de 30% do nível pré-pandemia.

Por isso, afirmam que precisam de mais tempo para voltar a pagar 100% de seus funcionários e solicitaram a renovação da MP 936.

Segundo fontes, a Secretaria Especial de Trabalho do Ministério da Economia entendeu o pleito dos empresários e concordou em prorrogar por mais 60 dias os acordos de suspensão e redução salarial.

A pasta enviou a minuta do decreto que deve viabilizar essa prorrogação para avaliação do presidente Jair Bolsonaro nesta semana. E a expectativa é que o presidente bata o martelo sobre o assunto ainda neste mês. Afinal, os primeiros acordos realizados no âmbito da MP 936 já estão vencendo.

Se a prorrogação for confirmada, os acordos poderão durar até seis meses.

Quando foi editada, em abril, a MP 936 permitiu que empregados e empregadores negociassem a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução salarial por até 90 dias.

Em julho, contudo, esses prazos foram prorrogados por mais 60 e 30 dias, respectivamente.

Todos os acordos chegaram, então, ao limite de 120 dias. E, se agora ganharem mais 60 dias, vão somar seis meses de negociação.

A MP 936 permitiu a suspensão do contrato de trabalho ou a redução de 25%, 50% ou 70% da jornada, com a redução proporcional do salário.

E foi editada em 1º de abril para tentar evitar demissões em massa na pandemia de covid-19.

A ideia era que as empresas reduzissem os gastos com a folha de pagamento na quarentena e que o governo compensasse a perda salarial com o pagamento de uma parcela do seguro-desemprego os trabalhadores, através do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Para o governo, este foi um dos programas de maior êxito do programa de enfrentamento à covid-19, pois já foram celebrados mais de 16,2 milhões de acordos desse tipo com cerca de 9,5 milhões de trabalhadores.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário especial de Trabalho, Bruno Bianco, costumam dizer que são “quase 10 milhões de empregos preservados”.

A prorrogação, contudo, também deve elevar o custo do programa. Inicialmente o governo destinou um orçamento de R$ 51,5 bilhões para o pagamento do Benefício Emergencial.

Porém, quando fez a primeira prorrogação dos acordos, calculava que cerca de R$ 40,5 bilhões desse orçamento já estavam comprometidos. E, depois disso, ainda foram registrados cerca de 3 milhões de novos acordos.

Vale lembrar que, se o governo confirmar a possibilidade de prorrogação dos acordos, empregados e empregadores devem assinar um novo aditivo contratual. E esse novo acordo deve ser apresentado ao governo para garantir o pagamento do Benefício Emergencial aos trabalhadores por mais 60 dias.

Além disso, a prorrogação também deve elevar o tempo de estabilidade dos funcionários. A MP 936 determina que, ao fim do acordos, os trabalhadores tenham o emprego garantido pelo mesmo tempo em que ficaram com o salário reduzido.

Portanto, se forem seis meses de acordo, o prazo de estabilidade também deverá ser de seis meses.