CPOM – É melhor conhecer do que ser bitributado no ISS

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Sabe aquelas legislações criadas que só servem para atrapalhar os negócios e o empreendedorismo? Este é o CPOM.

 

O CPOM, ou o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios foi criado em São Paulo em 2006, e até tem até uma boa intenção: O combate a sonegação.

 

Mas com o tempo essa legislação se espalhou pelas grandes cidades do país e começou a prejudicar os negócios das empresas de serviços. Para piorar ele atrapalha principalmente os novos empreendedores.

Você tem uma empresa de serviço e quer saber mais sobre como evitar de ser bitributado? Continue lendo este post.

O que é CPOM

CPOM é a sigla para Cadastro de Prestadores de Outros Municípios. Em algumas cidades ela se chama CENE, Cadastro de Empresas não Estabelecidas.

Essa legislação prevê que empresas de outros municípios daquele que o institui façam um cadastro prévio e comprovem que possuem um estabelecimento.

Caso a empresa não esteja cadastrada, o tomador do serviço (seu cliente) é obrigado a fazer a retenção do ISS.

Ocorre que o ISS, salvo algumas exceções, é devido onde a empresa está estabelecida. Então, a falta do cadastro trará como consequência a bitributação deste imposto.

O ISS será pago para o seu município e para o município de quem te contratou.

Como surgiu o CPOM

A Lei Complementar 116 de 2003 surgiu como forma de pacificar o local de cobrança do ISS, ou seja, no município do estabelecimento.

Com isso, muitos municípios no entorno de grande cidades passaram a oferecer uma tributação mais vantajosa deste tributo. Vale lembrar que o ISS é imposto municipal que pode ter alíquotas entre 2% a 5%.

O que aconteceu? Houve uma migração grande de empresas, muitas alterando somente o endereço sem mudar o local de sua operação.

Percebendo esse movimento, São Paulo institui o CPOM para combater essa prática. Deu tão certo “para o governo” que outras cidades copiaram.